DICAS

Quem paga o afastamento da sua empregada doméstica?

DICAS

Saiba o que fazer se sua funcionária precisar se afastar do trabalho.

Entenda as mudanças que ocorreram na legislação para afastamento de funcionários.
Durante a relação de trabalho, é comum que a empregada doméstica precise se afastar por motivos de saúde, seja por doença comum, seja por acidente de trabalho. E a pergunta que sempre surge é: afinal, quem paga esse período de afastamento?

Neste guia completo, você entenderá todas as regras atualizadas, como funciona o pagamento, o papel do INSS, do empregador e do eSocial.

Entendendo o afastamento da empregada doméstica
A legislação brasileira prevê proteção específica para a trabalhadora doméstica em casos de doença ou acidente. O afastamento ocorre quando um médico avalia que ela não pode exercer suas funções temporariamente, devendo apresentar atestado médico válido.

Existem dois cenários principais:

  • Afastamentos curtos (até 15 dias)
  • Afastamentos longos (superiores a 15 dias)

Cada um tem regras diferentes sobre quem é responsável pelo pagamento.

Quem paga o afastamento da empregada doméstica?

A resposta depende diretamente da duração do afastamento.

Afastamento de até 15 dias: responsabilidade do empregador
Quando a empregada apresenta um atestado médico com afastamento de até 15 dias consecutivos, o empregador é quem paga normalmente o salário durante esse período.

Como o empregador deve proceder ao receber um atestado?
  1. Conferir se o atestado possui informações obrigatórias (CID opcional).
  2. Registrar a falta justificada.
  3. Efetuar o pagamento normal do salário.
  4. Manter o documento arquivado para eventuais auditorias.
Esse procedimento é simples, porém obrigatório.

Afastamento superior a 15 dias: pagamento pelo INSS
A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, por meio do auxílio-doença.

Como solicitar o benefício?

A empregada deve:

  • Acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135
  • Agendar uma perícia médica
  • Levar documentos e atestados comprovando o afastamento
  • Aguardar a análise e o pagamento do benefício

Durante esse período, o empregador não efetua pagamento, mas deve manter o cadastro atualizado.

Procedimentos obrigatórios no eSocial

O eSocial é hoje o principal canal de comunicação das obrigações trabalhistas. Em caso de afastamento:

Registro do afastamento superior a 15 dias
O empregador deve registrar o afastamento no sistema para cumprir a legislação e evitar multas.

Emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Se o afastamento ocorrer por acidente de trabalho, a emissão da CAT é obrigatória em até 24 horas. O envio é simples e feito diretamente no eSocial.

Estabilidade no emprego após o afastamento

Há casos em que a empregada doméstica tem garantia de estabilidade no emprego após retornar do afastamento.

Estabilidade por doença comum
Algumas Convenções Coletivas, como a do Sindoméstica de São Paulo, determinam 30 dias de estabilidade após o retorno da empregada afastada por doença não relacionada ao trabalho.

Estabilidade por acidente de trabalho
Em situações de acidente de trabalho, a estabilidade é de 12 meses após a alta médica, assegurando proteção contra demissão sem justa causa.

Obrigações do empregador e da empregada

O empregador deve:
  • Pagar corretamente os 15 primeiros dias de afastamento
  • Registrar o afastamento no eSocial
  • Emitir CAT quando necessário
  • Fornecer orientações sobre o benefício do INSS.

A empregada deve:
  • Apresentar atestados médicos válidos
  • Comparecer à perícia do INSS
  • Manter comunicação clara com o empregador


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