Durante a relação de trabalho, é comum que a empregada doméstica precise se afastar por motivos de saúde, seja por doença comum, seja por acidente de trabalho. E a pergunta que sempre surge é:
afinal, quem paga esse período de afastamento?Neste guia completo, você entenderá
todas as regras atualizadas, como funciona o pagamento, o papel do INSS, do empregador e do eSocial.
Entendendo o afastamento da empregada domésticaA legislação brasileira prevê proteção específica para a trabalhadora doméstica em casos de doença ou acidente. O afastamento ocorre quando um médico avalia que ela
não pode exercer suas funções temporariamente, devendo apresentar atestado médico válido.
Existem dois cenários principais:
- Afastamentos curtos (até 15 dias)
- Afastamentos longos (superiores a 15 dias)
Cada um tem regras diferentes sobre
quem é responsável pelo pagamento.
Quem paga o afastamento da empregada doméstica?A resposta depende diretamente da
duração do afastamento.
Afastamento de até 15 dias: responsabilidade do empregadorQuando a empregada apresenta um atestado médico com afastamento de até 15 dias consecutivos,
o empregador é quem paga normalmente o salário durante esse período.
Como o empregador deve proceder ao receber um atestado?- Conferir se o atestado possui informações obrigatórias (CID opcional).
- Registrar a falta justificada.
- Efetuar o pagamento normal do salário.
- Manter o documento arquivado para eventuais auditorias.
Esse procedimento é simples, porém obrigatório.
Afastamento superior a 15 dias: pagamento pelo INSSA partir do
16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do
INSS, por meio do
auxílio-doença.
Como solicitar o benefício?A empregada deve:
- Acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135
- Agendar uma perícia médica
- Levar documentos e atestados comprovando o afastamento
- Aguardar a análise e o pagamento do benefício
Durante esse período, o empregador
não efetua pagamento, mas deve manter o cadastro atualizado.
Procedimentos obrigatórios no eSocialO eSocial é hoje o principal canal de comunicação das obrigações trabalhistas. Em caso de afastamento:
Registro do afastamento superior a 15 diasO empregador deve registrar o afastamento no sistema para cumprir a legislação e evitar multas.
Emissão de CAT – Comunicação de Acidente de TrabalhoSe o afastamento ocorrer por acidente de trabalho, a emissão da CAT é
obrigatória em até 24 horas. O envio é simples e feito diretamente no eSocial.
Estabilidade no emprego após o afastamentoHá casos em que a empregada doméstica tem
garantia de estabilidade no emprego após retornar do afastamento.
Estabilidade por doença comumAlgumas Convenções Coletivas, como a do
Sindoméstica de São Paulo, determinam
30 dias de estabilidade após o retorno da empregada afastada por doença não relacionada ao trabalho.
Estabilidade por acidente de trabalhoEm situações de acidente de trabalho, a estabilidade é de
12 meses após a alta médica, assegurando proteção contra demissão sem justa causa.
Obrigações do empregador e da empregadaO empregador deve:- Pagar corretamente os 15 primeiros dias de afastamento
- Registrar o afastamento no eSocial
- Emitir CAT quando necessário
- Fornecer orientações sobre o benefício do INSS.
A empregada deve:- Apresentar atestados médicos válidos
- Comparecer à perícia do INSS
- Manter comunicação clara com o empregador
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