O empregador doméstico poderá reduzir a jornada de trabalho de seu empregado em 25%, 50% ou 70% por até 3 meses ou optar pela suspensão do Contrato de Trabalho pelo período de até 2 meses conforme determina a Medida Provisória 936 lançada pelo Governo.
Acordo individual
Será necessário formalizar um acordo individual com cada funcionário e comunicar ao Ministério da Economia. O empregado deve ser comunicado por escrito até 2 dias antes de ocorrer a mudança. Após assinatura do acordo, o empregador deverá comunicar sua formalização ao Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias contados da assinatura, afim de garantir o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda de seu funcionário. Se o empregador não informar o acordo em até 10 dias corridos, a contar da celebração do acordo, ele só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.
Estabilidade de emprego O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo após o acordo acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada com 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias depois do fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em Lei mais a indenização do período de estabilidade. Durante o período de suspensão do contrato de trabalho deverão ser mantidos todos benefícios que já eram fornecidos ao trabalhador.
VEJA COMO FICA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO.- Redução de 25% da Jornada de Trabalho: Trabalhador recebe: 75% do salário + 25% do que teria de direito ao Seguro desemprego.
- Redução de 50% da Jornada de Trabalho: Trabalhador recebe: 50% do salário + 50% do que teria de direito ao Seguro desemprego.
- Redução de 70% da Jornada de Trabalho: Trabalhador recebe: 30% do salário + 70% do que teria de direito ao Seguro desemprego.
A 1ª parcela do benefício será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias contados a partir da data de comunicação ao Ministério da Economia, desde que o mesmo seja informado no prazo de 10 dias.
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