A cada período de 12 meses de trabalho (um ano) o empregado adquire o direito de férias. Este período é denominado "período aquisitivo". Já as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito. Este período é chamado de "concessivo".
Cálculo das férias.O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, que deverá ser remunerada com adicional de 1/3 constitucional. Também podendo optar em vender um terço das férias, ou seja, 10 dias (em abono pecuniário).
Divisão das férias.
As férias poderá ser dividida em dois períodos de descanso, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias.
Trabalho em tempo parcial.Para os empregados que trabalham em regime de tempo parcial, ou seja, até 25 horas semanais, sendo no máximo 6 horas por dia, os dias de direito a férias serão reduzidos.
O pagamento.O valor das férias deve ser pago até dois dias antes do descanso.
Duas férias vencidas.
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Portanto, nunca deixe vencer duas férias.
Rescisão de Contrato.
Quando ocorrer rescisão de contrato, as férias vencidas e proporcionais devem ser pagas na rescisão.
Faltas.
Ocorrendo faltas injustificadas no período aquisitivo, irá refletir na quantidade de dias de direito a férias. Desde que descontadas no recibo de salário mensal.
Afastamento.
Ocorrendo afastamento por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença não remunerada, o empregado perderá o direito as férias.
Horas extras e adicional noturno.
As horas extras e o adicional noturno integram no valor das férias.
Impostos.
Os dias de férias gozados na vigência do contrato de trabalho, tem incidência de INSS, FGTS e imposto de renda; o abono pecuniário ( 1/3 vendido) não terá nenhum imposto. Em caso de desligamento, as férias vencidas e proporcionais indenizadas na rescisão de contrato, não terá incidência de nenhum imposto.
Se você tem dúvidas de como e quando efetuar o pagamento das férias da sua funcionária, contrate a Assessoria especializada em empregados domésticos da Zelar. Elaboramos todos os cálculos e recibos conforme a lei trabalhista e do doméstico, para você efetuar o pagamento corretamente e não ter problemas futuros.
Entre em contato por
e-mail ou por
whatsapp.
Dúvidas?
Conte com a Zelar.