DICAS

Mudança no pagamento das domésticas grávidas durante pandemia.

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Quem deverá pagar o afastamento da doméstica?

Lei determina o afastamento do trabalho presencial para empregada gestante enquanto durar a pandemia do coronavírus.
A Lei 14.151, de maio de 2021, determina o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, sem prejuízo da remuneração, incluindo as domésticas.

Sendo assim a empregada gestante afastada, deverá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância.

Porém, as empregadas domésticas, por não terem como exercer o trabalho remoto, deverão permanecer afastadas de suas atividades. Enquanto os patrões, por lei, devem arcar com o pagamento do salário mensal além de recolher os devidos encargos trabalhistas (INSS e FGTS).

Desde agosto, o Projeto de Lei 3073/2021 está para ser votado e aprovado na Câmara dos Deputados, propondo que o INSS pague o salário da empregada gestante durante o período de pandemia, e não o patrão, como determina a Lei 14.151.

Mas enquanto o projeto não for aprovado, o empregador que se sentir prejudicado poderá entrar na justiça para tentar recuperar o salário pago a trabalhadora afastada. O parecer dependerá da avaliação de cada juiz, pois alguns estão dando ganho de causa ao patrão.

Consequentemente essa Lei está causando discriminação no mercado de trabalho, uma vez que alguns empregadores estão despedindo suas funcionárias com medo que elas engravidem.

Se você tem dúvidas sobre a lei dos empregados domésticos, não sabe como calcular os pagamentos, descontos e impostos, entre em contato com a Zelar. Elaboramos toda documentação e folha de ponto da sua funcionária doméstica, inscrição e atualização do e-Social, e prestamos todo o auxílio necessário.

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