DICAS

Como funciona o afastamento por Covid-19 dos empregados?

DICAS

O trabalhador testou positivo para Covid-19?

Saiba como proceder.
O Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde publicou a Portaria Interministerial - MPT/MS nº 14 de 20 de Janeiro de 2022, que reduz de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores que tenham testado positivo para Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O período de afastamento pode ser reduzido para 7 dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou RT-LAMP, ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato. Essa redução também é válida para casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios para febre e com melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras abrangem as medidas para prevenção, controle e redução dos riscos de transmissão do coronavírus em áreas de trabalho, bem como instituiu regras para adoção prioritária do regime de home office (trabalho em casa), entre outras disposições.

Adicionalmente, a portaria atual determina que para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, o patrão pode adotar o home office como uma das medidas para evitar aglomerações. Porém no emprego doméstico não há possibilidade de trabalho à distância, portanto, o ideal para casos suspeitos é afastar a doméstica e solicitar um exame.

Afastamento pago pelo INSS

Para auxílio doença dos empregados domésticos, a responsabilidade pelo pagamento desde o 1º dia é do INSS. Isso funciona diferente para quem trabalha em empresa, em que os primeiros 15 dias é pago pelo empregador. Sobretudo é necessário passar por uma perícia médica no INSS, mesmo para afastamentos que durem menos de 15 dias. Logo, o empregado deve solicitar o auxílio-doença no início do período de afastamento, fazendo o agendamento do pedido pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.

Esse processo para receber os dias de afastamento junto ao INSS é burocrático e demorado. Quando o período de afastamento é de poucos dias, alguns empregadores decidem pagar os dias correspondentes, não sendo necessário o empregado requerer junto ao INSS.

Se você tem dúvidas de como proceder com o afastamento da sua funcionária doméstica, contrate a Assessoria especializada da Zelar. Elaboramos todos a documentação e orientamos conforme a lei trabalhista e do doméstico, para você não ter problemas futuros.

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