Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos. Para a redução dos riscos, o(a) empregador(a) deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:
- Exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a);
- Fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
- Orientar permanentemente o(a) empregado(a) sobre a tarefa e seus riscos;
- Manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
- Proibir trabalho em altura com risco de queda.
- Não exigir do trabalhador (a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança
O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.
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