O Decreto 10.517/2020 de 13 de outubro de 2020 prorrogou por
mais 2 meses o prazo para a celebração de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho
O prazo anterior era até 180 dias, com a prorrogação os patrões domésticos podem fazer uso dos acordos de redução e suspensão por
até 8 meses.
Independente da data de celebração dos acordos, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do
Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020. Assim o empregador que ainda não fez nenhum acordo pode fazer pelos próximos dias com prazo limite de 31 de dezembro.
Vale lembrar que após o término do acordo o empregado(a) terá estabilidade de emprego pelo mesmo período que durar a suspensão ou a redução jornada.
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